O que é o sigilo profissional?
O sigilo profissional é um dos aspectos mais importantes para o bom desenvolvimento da relação terapêutica e, por consequência, da psicoterapia como um todo. Ele é garantido pelo código de ética do psicólogo, que diz o seguinte no seu artigo 9º:
É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Isso significa, de forma simples, que o psicólogo não pode expor aquilo que é relatado num atendimento psicológico. Essa garantia de confidencialidade é essencial para que a pessoa atendida se sinta segura para expressar conteúdos íntimos sem o receio de que eles sejam divulgados.
O psicólogo pode quebrar o sigilo profissional?
Sim. O artigo 10 do código de ética diz:
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Os princípios fundamentais do código se referem a diversos aspectos como a liberdade, dignidade e integridade do ser humano. Isso quer dizer que, por exemplo, se uma pessoa se coloca ou pretende se colocar em uma situação de risco à sua integridade, o psicólogo pode romper o sigilo para preservá-la. Outra situação em que o sigilo deve ser quebrado é no caso de maus tratos contra crianças e adolescentes, sendo obrigatória uma denúncia.
O psicólogo também pode abrir o conteúdo do atendimento quando está inserido numa equipe multiprofissional ou quando é solicitado pela justiça a fazê-lo. Nesses casos, entretanto, ele deve descrever apenas aquilo que for essencial.
Esses contextos, porém, são exceções. De maneira geral, são raras as situações que justificam a quebra de sigilo.
Como é o sigilo das interações do psicólogo com outras pessoas além da pessoa atendida?
O sigilo quer dizer que nada que a pessoa atendida diz na sessão pode sair do atendimento, exceto nos casos mencionados acima. Agora, quando uma pessoa que tem relação com a pessoa atendida entra em contato com o psicólogo, o conteúdo dessa interação não está sujeito ao sigilo. Ao contrário, nessas situações é de bom tom, a fim de preservar a transparência da relação terapêutica, que o psicólogo comunique à pessoa atendida que ele foi contatado por algum conhecido. É comum que terceiros busquem interferir na psicoterapia de uma pessoa — por vezes até com boa intenção. Entretanto, o compromisso do psicólogo é com a pessoa atendida.
O que fazer se acredito que o sigilo foi quebrado indevidamente?
É possível, nesses casos, fazer uma denúncia ao Conselho Regional de Psicologia da sua região. Ou, caso esteja fazendo psicoterapia com um psiquiatra, ao Conselho Regional de Medicina. Vale tomar cuidado, porém, caso você esteja fazendo psicoterapia com algum profissional que não está nessas categorias, pois ele pode não ter nenhum órgão ou código de ética que regula sua prática. Nesses casos, você não teria a quem recorrer caso se sinta prejudicado na relação terapêutica.